Essas regras valem para os servidores que conseguiram no STF o chamado Mandado de Injunção, instrumento usado para garantir um direito que, neste caso, está sendo negado por omissão do poder público, isto é, por falta de regulamentação de uma lei. A regra de concessão de aposentadorias especiais aos servidores vai vigorar até que o Projeto de Lei Complementar nº 555/2010, do Executivo, seja aprovado pelo Congresso Nacional. Em ano eleitoral, a aprovação da lei dificilmente será aprovada.
A Instrução Normativa do Ministério da Previdência estende ao servidor público um benefício que já é concedido aos trabalhadores das empresas privadas, aqueles que se aposentam pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que recebem pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em 2005, a Emenda Constitucional nº 47 alterou o parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição, e passou a prever a concessão de aposentadoria especial também para os servidores públicos. O problema é que, cinco anos depois, como a concessão do benefício não foi regulamentada isso gerou uma avalanche de questionamentos judiciais contra o governo.
O primeiro caso
O STF já reconhecia o direito desses trabalhadores à aposentadoria especial por exercerem funções em condições insalubres. Por não haver previsão legal específica, os ministros determinavam que a situação desses servidores fosse analisada pelos órgãos administrativos competentes. Para isso, deveriam levar em consideração cada caso e exigir a comprovação dos dados exigidos.
Nos últimos anos, a falta de regulamentação levou o tribunal a ser bombardeado com mandados de injunção. De acordo com manifestações de alguns ministros do STF, esses processos passaram a representar uma das maiores demandas junto ao tribunal. Até agosto de 2009, o Supremo havia considerado procedente 15 Mandados de Injunção de servidores públicos solicitando aposentadoria especial - esses mandados até já serviram de base para elaborar uma Súmula Vinculante (nº 45) que está em discussão no plenário do STF.
O primeiro deles foi concedido em 2007 para auxiliar de enfermagem Maria Aparecida Moreira, da Fundação das Pioneiras Sociais-Sarah Kubitshek. Ela exerceu a função desde 22 de outubro de 1986 e afirmava atuar em ambiente insalubre, tendo contado com "agentes nocivos à saúde, com portadores de moléstias infecto-contagiosas humanas e materiais e objetos contaminados". Também já asseguraram o direito servidores públicos da área da saúde, delegados e investigadores da Polícia Civil, funcionários do Ministério da Agricultura e tecnologistas da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Prova testemunhal - Pela Instrução Normativa, para assegurar a aposentadoria especial, é preciso comprovação do exercício de atribuições do cargo público de modo permanente. Não será admitida prova exclusivamente testemunhal ou com base no mero recebimento de adicional de insalubridade ou equivalente. Podem solicitar aposentadoria antecipada, os trabalhadores expostos à agentes químicos como produção e extração (arsênio, benzeno, carvão mineral, chumbo, iodo, níquel, petróleo, entre outros), à agentes físicos (ruído, trabalhos perfurantes, radiações ionizantes, temperaturas anormais, pressão atmosférica), além de biológicos (microorganismos e parasitas infecto-contagiosos). Dependendo do risco, a aposentadoria pode ser concedida após 15, 20 ou 25 anos de exposição.
Segundo o especialista em Previdência Social, Renato Follador, a liberação de aposentadoria especial para o servidor público é importante para garantir a homogeneidade de tratamento. "O déficit da previdência social do serviço público vai aumentar, mas não é com a continuidade de um injustiça que resolverá o problema da previdência social", comentou.
(Edna Simão e Felipe Recondo - AE)
Nenhum comentário:
Postar um comentário