O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem, em cerimônia realizada no Centro Cultural Banco do Brasil, em Brasília, a lei que modifica o Estatuto do Torcedor e criminaliza a violência nos estádios brasileiros. O texto também pune a venda ilegal de ingressos e a manipulação do resultado das partidas. É importante não apenas para o torcedor conhecer as regras, mas para a economia do futebol, disse o ministro do Esporte, Orlando Silva.
Aprovada pelo Congresso Nacional, a nova lei determina que as torcidas organizadas realizem cadastro atualizado de seus integrantes, passando a responder pelos seus atos. Além disso, estádios com capacidade superior a 10 mil pessoas terão de manter uma central técnica de informações, para monitorar o público por imagem -antes, a obrigação era apenas para as arenas com capacidade acima de 20 mil lugares.
O texto também estabelece condições de acesso e permanência do torcedor nos estádios, como não portar cartazes com mensagens ofensivas, não utilizar fogos de artifício e não entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos. Caso essas condições não sejam respeitadas, haverá a impossibilidade de ingresso do torcedor ao recinto esportivo, ou, se for o caso, o seu afastamento imediato do local, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou penais eventualmente cabíveis
Na nossa visão, não é razoável que o torcedor de futebol vá a um estádio de futebol para entoar cânticos agressivos insinuando que vai atacar, matar, agredir a polícia. Estádio não é para esse tipo de conduta, explicou Orlando Silva, presente na cerimônia desta terça-feira e um defensor da nova legislação.
Veja as principais inovações:
Monitoramento por imagem: Estádios com capacidade superior a 10 mil pessoas deverão manter uma central técnica de informações, com monitoramento por imagem do público.
Torcidas organizadas - Deverão realizar cadastro de seus membros, com informações sobre endereço, profissão e fotografia dos associados.
Tumulto do torcedor - Promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores leva à pena de um a dois anos de reclusão e multa.
Tumulto da torcida organizada - Promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores leva a torcida a ficar impedida, assim como seus associados ou membros, de comparecer a eventos esportivos por até três anos.
Fraude em resultados - O crime de fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude o resultado da competição terá pena de dois a seis anos de reclusão e multa.
Cambistas - A pena para a venda de ingresso de evento esportivo por preço superior ao estampado no bilhete é de um a dois anos de reclusão e multa.
Ofensas - O torcedor que levar cartazes, bandeiras e símbolos com mensagens ofensivas ou entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos deverá ser proibido de entrar no recinto esportivo. Caso já esteja nele, deverá ser afastado imediatamente, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou penais eventualmente cabíveis.
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