O prefeito Vitor Lippi deve sancionar hoje lei de sua autoria que proíbe as empresas publicitárias de distribuir panfletos, jornais publicitários, cartazes e congêneres, inclusive eleitoral, nas vias e logradouros públicos; colocá-los na parte externa de veículos; afixá-los em postes, árvores e tapumes e muros, e, até mesmo, em grades e portões de residências. O projeto foi aprovado ontem, em três sessões extraordinárias, com a proposta em sua forma original, já que cinco emendas que haviam sido apresentadas foram retiradas pelos autores, após articulação feita pelo líder do governo, o tucano Paulo Mendes (PSDB). Entre as emendas retiradas está o do vereador e pastor Carlos Cézar (PSC), que pretendia isentar da lei, que prevê multa no valor de R$ 1 mil e até cassação do alvará e lacração do estabelecimento, todo e qualquer material de divulgação religiosa. A lei tem que valer para todos. Não podemos abrir exceções, afirmou Mendes.
Conforme antecipado na edição de ontem, pelo projeto, será permitida a distribuição de panfletos, jornais publicitários, cartazes e congêneres em imóveis residenciais e comerciais, desde que sejam devidamente colocados em suas caixas de correios ou no interior do imóvel, ficando expressamente vedada a colocação deste material em grades, portões, muros, passeios públicos. A distribuição do material publicitário deverá ser feita, segundo a proposta, por funcionários sob a responsabilidade das empresas, devidamente uniformizados e com a identificação do número do telefone da empresa responsável. Excetuam-se da proibição as campanhas ou promoções patrocinadas pelos poderes públicos ou por eles autorizados.
Um comentário:
gostaria de entender porque o poder publico pode e os municipes nao podem. entao eles vao proibir ate adesivar os carros da empresa?
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