sexta-feira, 18 de junho de 2010

Contribuir para a Previdência Social protege trabalhador

Todo trabalhador que contribui mensalmente para a Previdência Social é chamado de segurado e tem direito aos benefícios e serviços oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como a aposentadoria, o salário-maternidade e o auxílio-doença. Os seus dependentes têm direito à pensão por morte e, para os dependentes de baixa renda, ao auxílio-reclusão.

E nem é preciso ir até uma Agência da Previdência Social (APS) para obter todas as informações e esclarecer dúvidas sobre coberturas previdenciárias ou como se inscrever na Previdência.

Para saber mais e fazer a inscrição, basta entrar no Portal da Previdência e clicar no atalho ‘Mais orientações (www.previdencia.gov.br) na página inicial. A Central 135 também esclarece dúvidas e oferece outras informações aos novos contribuintes. A ligação é gratuita, se feita de um telefone fixo ou público, e tem custo de uma ligação local, se feita de celular.

Quem é segurado

Há seis modalidades de segurados. Na categoria empregados estão todos os trabalhadores que têm carteira assinada e que prestam serviço constante na empresa e recebem salário. Já os empregados domésticos são os trabalhadores com carteira assinada e que prestam seu serviço na casa de uma pessoa ou família, que não desenvolve atividade lucrativa.

Os trabalhadores avulsos são aqueles que prestam serviços a diversas empresas, sem vínculo de emprego, e que são contratados por sindicatos e órgãos gestores de mão-de-obra, como estivador, amarrador de embarcações, ensacador de cacau etc.

São consideradas contribuintes individuais as pessoas que trabalham por conta própria, como empresário, autônomo, comerciante ambulante, feirante etc. e que não têm vínculo de emprego.

Já os segurados especiais são os trabalhadores rurais e os pescadores artesanais que produzem individualmente ou em regime de economia familiar, e não utilizam empregados para essas atividades.

Os segurados facultativos são todos aqueles que, maiores de 16 anos, não têm renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social, como as donas-de-casa, estudantes e síndicos de condomínios não-remunerados, por exemplo.

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