A saída temporária, segundo a secretaria, é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial, concedida por ato normativo do Juiz de Execução, ouvidos o Ministério Público e a Administração Penitenciária. Podem obter esta autorização para saída temporária do estabelecimento os condenados que cumprem pena em regime semiaberto e de bom comportamento. O prazo do benefício não pode ultrapassar sete dias, durante cinco vezes ao ano.
Quando o preso não retorna à unidade prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado. As saídas temporárias ocorrem cinco vezes ao ano, nas datas comemorativas de Natal e Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, e Dia das Crianças e Finados. (AE)
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