sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Cerca de 6% dos presos não retornam após Dia dos Pais

Cerca de 6% do total de presos que receberam o benefício de saída temporária para comemorar o Dia dos Pais, no último dia 8, não retornaram, segundo balanço da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo. Dos 23.041 detentos beneficiados em todo o Estado, 1.344 não voltaram, o que representa 5,8%, de acordo com a Secretaria.

A saída temporária, segundo a secretaria, é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial, concedida por ato normativo do Juiz de Execução, ouvidos o Ministério Público e a Administração Penitenciária. Podem obter esta autorização para saída temporária do estabelecimento os condenados que cumprem pena em regime semiaberto e de bom comportamento. O prazo do benefício não pode ultrapassar sete dias, durante cinco vezes ao ano.

Quando o preso não retorna à unidade prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado. As saídas temporárias ocorrem cinco vezes ao ano, nas datas comemorativas de Natal e Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, e Dia das Crianças e Finados. (AE)

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