sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Homem que recusar fazer teste de DNA será considerado pai

O Plenário do Senado aprovou o projeto de lei da ex-deputada federal Iara Bernardi (PT), que estabelece admissão tácita de paternidade, ou seja, o homem que se recusar a realizar teste de DNA, para investigação de paternidade, será considerado o pai. O PLC 31/07 modifica a Lei 8.560/92, que regula a investigação de paternidade dos filhos fora do casamento. A matéria segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O projeto original de Iara havia sido aprovado em 2006, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, na forma de substitutivo do deputado Roberto Magalhães (DEM), que havia incorporado o PL 1363/99, do também ex-deputado Inaldo Leitão (PSB), que tratava do mesmo assunto, mas mudou a redação de modo a deixar o texto mais amplo.

A proposta original de Iara falava em paternidade presumida, no caso de o réu se recusar a fazer exame de DNA solicitado pelo autor. O substitutivo estabeleceu que admissão tácita da paternidade seria aceita diante da recusa do suposto pai, em fazer exame de material genético requerido por quem tenha legítimo interesse na investigação ou pelo Ministério Público.

Para Iara Bernardi, a aprovação do projeto é uma vitória para as mulheres brasileiras, pois, mesmo em relações amorosas eventuais ou fortuitas, a mulher acaba engravidando, com as conseqüências recaindo exclusivamente sobre ela, que se vê de repente com a responsabilidade de criar um filho sozinha, muitas vezes em meio a extremas dificuldades de sobrevivência.

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