A defesa da procuradora havia requerido a transferência de Vera Lúcia para a prisão domiciliar alegando que ela se encontra "em estado deplorável, descalça, descabelada, bastante trêmula e recusando qualquer alimentação, em busca de remédios que não podem lhe ser fornecidos pela Direção do Presídio, sem determinação de médico do Sistema Penal", segundo a Justiça.
De acordo com decisão do juiz, a defesa não apresentou qualquer fundamento que justifique a prisão domiciliar. "A acusada não é maior de 70 anos e não há provas de que esteja acometida de doença que não possa ser tratada no Sistema Penitenciário."
Vera Lúcia se entregou à Justiça no dia 13 de maio e está presa no complexo penitenciário de Bangu. O pedido de habeas corpus foi negado pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). (AE)
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