Projeto também prevê redução dos salários dos secretários e vice-prefeito e congelamento do salário de vereadores
O projeto de lei que prevê a redução do salário do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, no exercício de 2013/2016, está na pauta de apreciação da sessão ordinária de hoje da Câmara dos Vereadores de Sorocaba. Pelo projeto, a redução do salário do chefe do Executivo, que substituirá o prefeito Vitor Lippi (PSDB), será de 53,3%, dos atuais R$ 20.934,72 para R$ 9.723,28. O valor dos vencimentos do prefeito será equiparado ao que ganha o presidente da Câmara dos Vereadores de Sorocaba.
Já no caso dos secretários e do vice-prefeito, o decréscimo será de 33,1%, dos atuais R$ 12.560,81 para R$ 8.398,75. O vencimento deles seria equiparado ao dos vinte vereadores. Um outro projeto de lei, que também deve entrar na pauta, prevê o congelamento dos vencimentos do presidente do Poder Legislativo, em R$ 9.723,28 e dos vinte vereadores, em R$ 8.398,75, também durante a próxima legislatura 2013/2016. Ambos os projetos são de autoria do vereador Caldini Crespo (DEM), o mesmo que propôs uma lei em que os vereadores teriam salário zero e que foi arquivada.
Diante da complexidade da matéria, já que o projeto de autoria do vereador Caldini Crespo implica na redução dos vencimentos de servidores públicos municipais, a secretária Jurídica do Legislativo, Márcia Pegorelli Antunes, solicitou que o projeto fosse enviado à Conan, empresa de consultoria em administração municipal contratada pela Câmara. O parecer da Conan relatou que o projeto do vereador é constitucional, já que o prefeito e secretários são agentes políticos e não servidores públicos. Portanto, seus vencimentos podem ser reduzidos e não entram no inciso XV do artigo 37º da Constituição, que diz o seguinte: "subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis."
Apesar do salário do prefeito ser passível de redução, o parecer da Conan trouxe também a seguinte questão: "entendemos que essa digna Câmara Municipal deve sopesar acerca do projeto de lei de autoria do vereador José Crespo, sobretudo em relação ao princípio da razoabilidade e dos reflexos negativos dessa redução no sistema remuneratório de todos os servidores públicos municipais." Após o retorno do parecer da Conan, Márcia Pegorelli Antunes apontou pela legalidade da proposição de Crespo, com base nos artigos 37 e 39 da Constituição Federal e fez um ressalva: "ressaltando que sendo o subsídio do Prefeito Municipal considerado como teto remuneratório para todos os servidores públicos municipais, a sua redução repercutirá nesse limite, que não poderá ser ultrapassado por nenhum servidor."
Por outro lado, o presidente da Comissão de Justiça do Legislativo, Anselmo Neto (PPS), contrariou estes dois pareceres e na sua visão a matéria é inconstitucional, já que implica na redução dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários, na questão da irredutibilidade. O autor da proposta, Caldini Crespo (DEM), citou que no entendimento do Tribunal de Contas as leis propondo mudanças no subsídio dos vereadores e prefeitos devem ser votadas um ano antes do processo eleitoral, por isso o momento é oportuno para que o legislativo sorocabano discuta o salário do prefeito, secretários e vereadores para o próximo exercício. Segundo Crespo, não existe na Constituição Federal nada que vincule que os salários do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores não sofram redução.
Na questão da equiparação entre o vencimentos de vereadores e secretários e do presidente da Câmara e prefeito, Crespo explicou que os dois poderes possuem a mesma importância, portanto por que os salários também não podem ser iguais? "O salário dos vereadores só foi achatado nos últimos anos e dos secretários cresceu. Se o dos vereadores vai congelar, porque o dos secretários também não pode?," questionou. O democrata diz não temer que sua postura ser tratada como manobra eleitoreira, visando a eleição do ano que vem, uma vez que é pré-candidato a prefeito de Sorocaba. "Quero ser prefeito em 2013, e se isso acontecer, este projeto vai me prejudicar. Por isso digo que não é eleitoreira."
Para ser aprovado, há necessidade primeiramente de derrubar o parecer de inconstitucionalidade pela maioria do plenário, antes de ser colocado em votação o projeto.
Para ser aprovado, há necessidade primeiramente de derrubar o parecer de inconstitucionalidade pela maioria do plenário, antes de ser colocado em votação o projeto.
O outro projeto de lei do vereador Caldini Crespo, de congelamento do salário dos vereadores na próxima legislatura, recebeu parecer de inconstitucionalidade da comissão de justiça e do jurídico da Câmara.
Gratificações
O projeto de lei da Mesa Diretora da Câmara de Sorocaba que prevê o aumento da gratificação por nível de escolaridade dos funcionários do Poder Legislativo de Sorocaba, tanto concursados como comissionados, será discutido hoje. A matéria tem a intenção de fazer com que 87 assessores parlamentares de nível universitário não percam os 10% de seus vencimentos com a aprovação do novo nível de escolaridade, o ensino médio. O teto da gratificação também terá um acréscimo, dos atuais 30% para 40%, sobre o salário base.
(Wilson Gonçalves Júnior - Jornal Cruzeiro Do Sul)
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