sexta-feira, 23 de abril de 2010

Justiça obriga Google a indenizar padre

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou a empresa Google a indenizar um padre em R$ 15 mil, vítima de ofensas e acusado de pedofilia em uma comunidade criada no site de relacionamento Orkut. Em julgamento do recurso no último dia 7, os desembargadores confirmaram a sentença em 1ª instância e mantiveram a condenação à empresa. A decisão foi divulgada hoje.

Então pároco na cidade de Bueno Brandão, no sul de Minas, o padre J.R., de 54 anos, ajuizou uma ação de indenização por danos morais em 2008. Em julho do ano anterior, um usuário anônimo inseriu, em uma comunidade no Orkut, mensagens ofensivas ao religioso, chamado de "farsante, o namorado da sacristã, o pedófilo (...) o ladrão que tem amante".

De acordo com o advogado Oscar Ramalho Cavini, que representa o padre, seu cliente sofreu grande constrangimento e precisou deixar a cidade. O responsável pelas inserções no site de relacionamento não chegou a ser identificado.

A Google alegou em sua defesa que não caberia a ela o dever de indenizar. Ressaltou que "as ofensas supostamente sofridas pelo padre não foram pronunciadas pela empresa, mas tão somente por um usuário que postou as mensagens tidas como ofensivas".

A empresa destacou ainda que sua atividade em relação ao Orkut "limita-se ao oferecimento gratuito aos seus usuários de um espaço na internet, onde estes podem postar o conteúdo que desejam, desde que respeitado o Termo de Uso e Políticas que anuem quando se cadastram no site".

O juiz de primeira instância, porém, considerou que houve danos morais e determinou uma indenização de R$ 15 mil. Na 12ª Câmara Cível do TJ-MG, o relator, desembargador Alvimar de Ávila, entendeu que a Google "ao disponibilizar espaço em sites de relacionamento virtual, em que seus usuários podem postar qualquer tipo de mensagem, sem prévia fiscalização, com conteúdos ofensivos e injuriosos e, muitas vezes, com procedência desconhecida, assume o risco de gerar danos" a outras pessoas. Seu voto foi acompanhado por outros dois desembargadores.

A decisão ainda cabe recurso. A advogada da Google no processo, Lilian Fernanda Teixeira Rocha, não foi localizada para comentar a decisão. (AE)

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