quinta-feira, 21 de março de 2013

Projeto veta nepotismo na contratação de obras

Empresas de parentes, até o terceiro grau, não poderão prestar serviços ou fazer obras para a Prefeitura
 Crespo explicou que a intenção é estender a proibição do nepotismo para a área administrativa - Por: Arquivo JCS/Emídio Marques

Entra em votação hoje, em segunda discussão, na Câmara de Vereadores de Sorocaba, o projeto que proíbe a contratação de serviços, obras, terceirizações ou convênios com o município de empresas pertencentes a parentes (até terceiro grau) de agentes políticos, como prefeitos, vice-prefeito, secretários, diretores de autarquias, presidentes de empresas públicas e vereadores. Os contratos vigentes com o poder público municipal, caso existam, não poderão também ser prorrogados ou renovados, sem a devida adequação do projeto de lei. Em primeira votação, na sessão passada, a proposta foi aprovada por unanimidade.

O vereador José Crespo (DEM) explicou que sua intenção é estender a proibição do nepotismo também para o campo administrativo. Segundo ele, o nepotismo é um coisa condenável, inclusive objeto de súmula do Supremo Tribunal Federal (STF). "O projeto proíbe a contratação no campo administrativo, porque infelizmente este tipo de esperteza já aconteceu em outros lugares. Em Sorocaba acho que não, mas é bom prevenir."

Crespo afirmou ainda que muitas vezes, em virtude do valor do contrato, a legislação não se exige a realização de licitação. "Infelizmente até um determinado valor, o que não é pouco, é possível a contratação sem licitação. É o campo daquelas coisas que são legais e seguramente imorais. Muitas vezes esses parentes estão agindo para devolver o dinheiro ao próprio agente que criou o contrato", reafirmou.

O parlamentar ainda citou o caso do nepotismo cruzado, investigado pelo Ministério Público Estadual (MPE) por causa de reportagem publicada no jornal Cruzeiro do Sul, envolvendo parentes do prefeitos Antonio Carlos Pannunzio e Erinaldo Alves da Silva, ambos do PSDB. "Aquele caso que foi denunciado e está sendo investigado pelo MP é no campo trabalhista, digamos que é do mesmo gênero, só que este projeto diz respeito apenas a contratação no campo administrativo."

Crespo acredita que a proposta será aprovada. "Ela vai sinalizar a todos os administradores, de agora em diante, que nós não admitimos qualquer favorecimento a parente, incluindo a celebração de contratos. Não tenho nenhum elemento para dizer que esta prática acontece ou já aconteceu em Sorocaba, mas é uma ideia contra o nepotismo."

Constitucional

A proposta do vereador foi apresentada no ano passado, entretanto recebeu parecer de inconstitucionalidade, por vício de iniciativa, tendo em vista que era de competência da União legislar sobre licitação. Após uma decisão, do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), em recurso extraordinário apresentado pela Câmara de Vereadores de Brumadinho, Minas Gerais, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) acatada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O atual presidente do STF, em sua decisão, afirmou que "a Constituição Federal (CF) outorga à União a competência para editar normas gerais sobre licitações e permite, portanto, que estados e municípios legislem paras complementar as normais gerais e adaptá-las a sua realidade." Ainda segundo Barbosa, o STF firmou orientação no sentido de que as normas locais sobre licitação devem observar o artigo 37 da CF, que diz o seguinte: "ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes..."

O ministro ainda elogiou a atitude do município de Brumadinho, por tratar do tema em sua Lei Orgânica. "A proibição de contratação com o município dos parentes, afins ou consaguíneos, do prefeito, do vice-prefeito, dos vereadores e dos ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança, bem como dos servidores e empregados públicos municipais, até seis meses após o fim do exercício das respectivas funções, é norma que evidentemente homenageia os princípios de impessoalidade e da moralidade administrativa, prevenindo eventuais lesões ao interesse público e ao patrimônio público, sem restringir a competição entre os licitantes."
 
(Wilson Gonçalves Júnior - Jornal Cruzeiro do Sul)

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