A
1ª Vara do Trabalho de Sorocaba julgou parcialmente procedente a ação
civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra a
Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba (Urbes),
condenando a empresa pública municipal a não efetuar o desvio de função
de funcionários e a declarar a nulidade de todas as promoções diretas e
indiretas concedidas a servidores que passaram a preencher cargos para
os quais não prestaram concurso a partir de 5 de outubro de 1988, data
da promulgação da Constituição Federal.
A Urbes também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais causados à coletividade no valor de R$ 500 mil, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). O MPT havia pedido R$ 2 milhões.
A ação foi proposta em abril desse ano pelo procurador Gustavo Rizzo Ricardo após um inquérito que apontou o desrespeito ao artigo 37 da Constituição Federal, que exige o provimento de cargos via concurso público.
A Urbes também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais causados à coletividade no valor de R$ 500 mil, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). O MPT havia pedido R$ 2 milhões.
A ação foi proposta em abril desse ano pelo procurador Gustavo Rizzo Ricardo após um inquérito que apontou o desrespeito ao artigo 37 da Constituição Federal, que exige o provimento de cargos via concurso público.
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