quarta-feira, 1 de setembro de 2010

PM faz blitz para autuar irregularidades

Foto: Adival B. Pinto

A partir de hoje, haverá pontos de bloqueio de trânsito para fiscalizar e autuar quem não estiver com o equipamento de segurança de forma adequada, de acordo com a resolução 277/2008, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que prevê a obrigatoriedade do uso de assentos especiais para crianças de zero até sete anos. A legislação prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. Ontem pela manhã, a Polícia Militar realizou uma blitz de orientação no Campolim, para esclarecer dúvidas sobre o uso das cadeirinhas.

A tenente Lara Carolina Palhiari Duarte afirmou que a maioria dos carros abordados já estavam regularizados, mas, em alguns casos, as crianças ainda estavam sem o equipamento no banco traseiro, sentadas no colo das mães. Todos foram orientados adequadamente, afirmou a tenente. É o caso do filho de Felipe Noveli, de 21 anos. O bebê de cinco meses deveria estar sentado no ‘bebê conforto, voltado para o vidro traseiro, de costas para o motorista, mas estava no colo da mãe Bruna Bramante Noveli, de 28. Achei que a cadeirinha era só a partir dos seis meses, justificou o pai. Devidamente orientado, afirmou que irá providenciar o equipamento para o filho. Foi bom que nos pararam. Esclareceu, disse.

A filha de dois anos da terapeuta ocupacional Cláudia Junia Ferreira Rocha de Azevedo, de 32 anos, estava devidamente sentada na cadeirinha no banco traseiro. A mãe, grávida novamente, disse que a menina usa o equipamento desde que nasceu e que pretende fazer o mesmo com o filho que está esperando. Já me perguntaram como vai caber mais alguém no carro, com a chegada do bebê. Respondo que no meio das duas cadeiras cabe perfeitamente, disse.

A tenente Lara afirmou que, acima de tudo, a resolução foi elaborada para prezar pela segurança das crianças. Com o regulamento, a gente espera que diminua o número de vítimas fatais em acidentes. Quem tem filho, tem que prezar pela segurança dele, destacou.

Transporte coletivo

Embora a lei ainda não regulamente o uso de cadeirinhas em vans escolares, táxis e ônibus, os motoristas desse tipo de transporte têm muitas dúvidas de como proceder, com a validade da lei a partir de hoje. Luiz Borgatto, de 49 anos, e Adriano Mazzer, de 32, são motoristas de vans escolares e não sabem de quem será a responsabilidade e nem que providências tomar caso a lei não se restrinja só a veículos de passeio. Colocar 15 cadeirinhas na van é um investimento muito alto. Seremos nós que iremos ter que comprar ou os pais?, questionaram.

A tenente Lara disse que, por enquanto, a resolução só é válida para veículos de passeio e que ainda não há previsão para a obrigação do uso das cadeirinhas em transporte coletivo. Mas, assim que surgir a regulamentação, um prazo será estipulado e as adaptações terão que ser feitas. Por enquanto, nas vans, as crianças têm apenas que usar o cinto, como já é previsto, explicou. Mas acredito que irá haver uma mudança mais para frente. Só precisa estudar como vai ser feito isso, completou.

Dúvidas

A nova legislação suscitou muitas dúvidas em relação à cadeirinha adequada ao peso ou à idade das crianças. O funcionário público Marcelo Cheque de Oliveira, de 35 anos, parou na blitz da PM só para saber como deve transportar o filho. Embora tenha 6 anos de idade, a criança tem 39 quilos, peso que, para as especificações do Inmetro, não é necessário o uso da cadeira. O assento, obrigatório por lei para crianças de 4 a 7 anos e meio, comporta somente crianças até 36 quilos. Pela legislação, o filho de Oliveira deve usar a cadeira, mas, pela especificação do Inmetro, não. Não sei o que fazer para transportá-lo, disse.

A tenente acredita que, em casos como o de Oliveira, a lei deverá ser discutida, porque ainda não há uma solução. A gente tem que cumprir o que diz a lei. E a lei é por idade. Acredito que haverá um estudo para analisar circunstâncias como esta, afirmou.

Ela também esclareceu as dúvidas em relação ao transporte de crianças em veículos do modelo de pick-ups, que não têm o banco traseiro. Nesses casos, o motorista poderá transportar a criança no banco da frente, mas com os mesmos cuidados. Se a criança tiver menos de 7 anos e meio deverá usar a cadeirinha do mesmo jeito, afirmou a oficial da PM.

A tenente Lara também ressaltou que as blitze da PM fiscalizarão motocicletas. Crianças só podem ser transportadas em moto a partir dos sete anos de idade. Não adianta nada colocar capacete e transportar uma criança pequena numa moto. É proibido por lei, finalizou.

(Samira Galli - Jornal Cruzeiro Do Sul)

Nenhum comentário: