A partir da próxima segunda-feira, dia 17, quem se matricular em uma autoescola para a primeira habilitação ou para mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) terá de fazer, também, aulas noturnas. A determinação é do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada pela resolução 347 no dia 29 de abril de 2010. Antes mesmo de serem incluídas na grade de ensino, as aulas noturnas já estão gerando polêmica entre proprietários de autoescolas, instrutores e alunos. Entendem que se a aula noturna é obrigatória, assim deveria ser, também, com chuva e neblina, por exemplo, além da condução em estradas.
E se essa resolução causou polêmica, a portaria que o Departamento de Trânsito (Detran), de São Paulo, baixou é mais ainda polêmica, pois estipulou que o horário noturno em que as autoescolas poderão dar aulas é das 20h às 23h30, e não como diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - período noturno compreende desde o pôr-do-sol ao nascer. Roberto Alarcon Filho, proprietário de um autoescola de Sorocaba e representante regional do Sindicato das Autoescolas de São Paulo (Sindautoescola), disse que a portaria do Detran, nº 810 de 13 de maio de 2010, pegou todo mundo de surpresa com a especificação do horário noturno de aulas.
Laura Bueno, proprietária de outra autoescola da cidade, diz que estava se programando para dar a aula noturna às 6h. “Seria muito mais seguro e não atrapalharia ninguém no trabalho ou na escola”, observa. Disse, também, que as aulas poderiam ser dadas a partir das 18h; mas com a portaria do Detran reduzindo o período noturno entre 20h e 23h30, problemas surgirão, especialmente com relação à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). “A partir das 22h, tem de ser pago adicional noturno e como vou colocar um instrutor para trabalhar às 7h e continuar trabalhando até as 23h30?”, questiona. Apesar da divulgação dessa portaria, a assessoria de comunicação do Detran de São Paulo informou que o órgão ainda irá regulamentar, por portaria, o horário das aulas noturnas.
Tânia Regina Mastrogiovani, instrutora veicular, afirmou que entra no trabalho às 7h10 e sai às 19h10, com duas horas de almoço. Ela não sabe como os patrões fariam para manter instrutores trabalhando mais tempo do que as já doze horas do dia. Sem contar aos sábados, quando entram às 7h10 e saem às 12h10. Por dia, cada instrutor atende a seis alunos em média. Assim como os proprietários, outros instrutores, Tânia e a sua aluna Priscilla de Souza Sai Camargo, de 31 anos, que iniciava a primeira aula prática, afirmam que aulas noturnas são importantes, mas outras aulas como dirigir sob chuva ou neblina e até mesmo na estrada são tão essenciais quanto aprender a dirigir à noite.
As atuais vinte aulas são consideradas poucas pelos instrutores para uma melhor formação e educação no trânsito. Agora, com as aulas noturnas, os alunos terão 16 aulas práticas durante o dia e quatro à noite. “Toda a formação de um aluno para o trânsito deveria ser melhor revista”, afirma Tânia. Laura diz que é inviável as aulas no horário em que o Detran estipula; e Roberto afirmou que o sindicato irá estudar mecanismos para que esse posicionamento do Detran seja revisto.
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