sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Secretaria da Saúde alerta comerciantes sobre a lei antiálcool

Vigilância Sanitária de Sorocaba lembra que as fiscalizações estão ocorrendo.

O proprietário do bar, restaurante, supermercado, entre outros locais, que permitir a venda ou consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos, pode pagar multa, com valores que variam de R$ 745 a R$ 87.250.

Desde novembro do ano passado, está em vigor em todo o Estado de São Paulo a lei que proíbe a venda e consumo de álcool por menores de 18 anos. A Secretaria da Saúde de Sorocaba (SES), por meio da Área de Vigilância em Saúde e Divisão de Vigilância Sanitária, reforça que as fiscalizações estão ocorrendo e que os estabelecimentos comerciais que descumprem a legislação estão sendo multados.

A lei estadual determina que bares, restaurantes, lojas de conveniência, casas noturnas, padarias, lanchonetes, entre outros locais, não poderão vender, oferecer, nem permitir a presença de crianças e adolescentes consumindo bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos. A medida integra o Programa Estadual de Combate ao Álcool na Infância e Juventude.

Ainda de acordo com a lei, os responsáveis pelos estabelecimentos devem demonstrar, sempre que abordados pelos agentes fiscalizadores, que a venda ou o consumo de bebidas alcoólicas no local não ferem a nova legislação, especialmente em relação à idade dos consumidores que, no momento da fiscalização, estejam fazendo uso desses produtos. As fiscalizações estão sendo realizadas pelas Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipal e pelo Procon-SP, com o auxílio da Polícia Militar.

O descumprimento da nova legislação prevê que o estabelecimento estará sujeito à multa de no mínimo 100 e no máximo 5 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp) para cada infração cometida, além de interdição do estabelecimento por até 30 dias. Atualmente, uma Ufesp equivale a R$ 17,45. O valor da multa, que dobrará em caso de reincidência, será estipulado conforme o faturamento do estabelecimento e a natureza da infração, que poderá ser classificada como leve, média ou grave.

Mais informações sobre a lei nº 14.592/11 e o decreto nº 57.524/11, que regulamentam a fiscalização e o controle da proibição do consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes, podem ser encontradas no site www.alcoolparamenoreseproibido.sp.gov.br. Denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800 771 3541 ou também pelo mesmo site.

Nenhum comentário: