terça-feira, 31 de agosto de 2010

Receita indicia funcionárias, mas não menciona propina

Depois de anunciar, na sexta-feira, que tinha “indícios de um suposto balcão de compra e venda de informações” e “pagamento de propina” na delegacia de Mauá (SP), a Receita Federal excluiu essa versão do relatório entregue ontem ao Ministério Público como indiciamento de duas funcionárias investigadas por violar o sigilo fiscal de quatro tucanos. O jornal O Estado de S. Paulo teve acesso ao documento e as palavras “propina”, “venda”, “balcão”, “encomenda” não aparecem na representação criminal sobre o acesso ilegal aos dados.

Em apenas cinco páginas, a comissão que investiga o caso aponta apenas a “existência de conduta que, em tese, poderia configurar prática de crime comum pelas servidoras”. A Receita informa que essa representação “não interfere no julgamento do mérito” e diz que ainda não há “convicção quanto à efetiva ocorrência de ilícito administrativo”.

A corregedoria pede que o Ministério Público adote as “providências que entenda cabíveis” contra as servidoras Antônia Aparecida Rodrigues dos Santos Neves e Adeildda Ferreira dos Santos. Antônia é a dona da senha usada para acessar os dados no dia 8 de outubro de 2009. Adeildda é a responsável pelo computador utilizado para a consulta ilegal às informações fiscais do vice-presidente do PSDB, Eduardo Jorge, e de Luiz Carlos Mendonça de Barros, Ricardo Sérgio e Gregório Marin Preciado, ligados ao alto comando do PSDB. A ação é assinada por Levi Lopez, servidor que preside a comissão de inquérito. Segundo ele, a responsabilidade penal independe da apuração administrativa. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. (AE)

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