Nesta quarta-feira, dia 11, é comemorado em todo o país o Dia do Controle da Poluição por Agrotóxicos. A data é usada para reflexão e conscientização da população quanto aos riscos causados pelo seu uso indiscriminado e problemas causados ao meio ambiente e à saúde humana. Em Sorocaba, a dia faz parte do calendário oficial de datas alusivas ao meio ambiente, conforme a lei municipal nº 8.812 de 15/07/2009.
Os agrotóxicos são substâncias ou agentes destinados a preservar os produtos agrícolas da ação de seres vivos nocivos, exterminando pragas e evitando doenças nas plantações. Também são utilizados no armazenamento e beneficiamento de produtos, em pastagens e proteção de florestas.
Sua ação é danosa ao ambiente, pois contamina o solo e as águas e afeta organismos inofensivos, sendo que a comercialização de alguns agrotóxicos extremamente danosos, como os organoclorados (DDT), foi proibida por alguns países. Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), indicam que morrem mais de 130 mil pessoas por ano devido ao contato direto com pesticidas ou pela ingestão de alimentos contaminados.
Todos os agricultores que se utilizam desse tipo de produto deve seguir algumas recomendações. Depois de utilizar o produto, a pessoa deve devolver as embalagens vazias em um posto de recebimento credenciado ou na revenda onde adquiriu o produto. O material recolhido é encaminhado para recicladoras ambientalmente licenciadas para este fim.
Ocorrendo sintomas de intoxicação durante o trabalho, a aplicação deve parar imediatamente. O trabalhador nunca deve estar sozinho no local de aplicação e é importante contar com a ajuda de um companheiro no caso de ocorrer sinais e sintomas de contaminação. O empregador deve manter perto do local de aplicação dos agrotóxicos, água potável, sabão e toalhas descartáveis em quantidades suficientes para a descontaminação. O empregador deverá, também, se responsabilizar pelo socorro imediato da vítima e outras providências.
Para mais informações procurar o Sindicato Rural de Sorocaba no telefone 3411.9984. Segue abaixo algumas recomendações:
- exames médicos periódicos;
- treinamento periódico sobre manipulação, uso e limpeza de embalagens, uso de equipamentos de proteção individual " EPIs;
- informações sobre os produtos usados, sinais e sintomas de intoxicação;
- fornecimento, pelo empregador, de equipamentos de proteção individual, limpeza e substituição dos mesmos;
- instalações sanitárias com chuveiros e vestiários com armários;
- local das refeições fora da área de aplicação dos produtos;
- higiene pessoal antes das refeições;
- formação de "aplicadores habilitados" treinados para esta finalidade;
- exigência do receituário agronômico;
- limitações da jornada de trabalho. Quanto mais tóxico o produto, menor a jornada . Quanto menos tóxico, maior a jornada;
- manipulação segura das embalagens vazias " limpeza e devolução;
- não utilizar a boca para desentupir bicos, válvulas, etc;
- preparo da calda em lugares ventilados e com o uso dos equipamentos de proteção individual " EPI's;
- não aplicar o produto nos horários mais quentes e contra o vento;
- evitar a exposição direta de trabalhadores, crianças e animais não envolvidos na aplicação;
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