segunda-feira, 31 de maio de 2010

MTE publica portaria contra exigência de teste de HIV na admissão

Embora lei de 1995 já proibisse o teste, ele vinha sendo feito.

A partir de hoje (31) as empresas estão proibidas de exigir teste de HIV para contratação de funcionários. A proibição decorre de portaria publicada hoje no Diário Oficial da União, pelo ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi.

No texto da portaria 1.246, de 28 de maio de 2010, a proibição se aplica a todas as circunstâncias como admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno ou demissão.

Campanhas - As empresas poderão fazer campanhas ou programas de prevenção da saúde que estimulem os trabalhadores a conhecer seu estado sorológico quanto ao HIV, por meio de orientações e exames comprovadamente voluntários, sem vínculo com a relação de trabalho e sempre resguardada a privacidade quanto ao conhecimento dos resultados.

A prática de pedir o exame é considerada discriminatória.

O texto toma como base a Lei 9.029, de 13 de abril de 1995, que proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para o acesso ou manutenção do emprego.(Ig São Paulo)

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