quarta-feira, 28 de março de 2012

Vereador quer proibir uso de caixas de papelão para embalar compras

(Foto: Fernando Rezende)

Um projeto de lei em tramitação pela Câmara Municipal proíbe a reutilização de caixas de papelão como alternativas às sacolas plásticas, usadas para embalar compras em supermercados, hipermercados, açougues, bares, restaurantes, padarias e congêneres de todo e qualquer estabelecimento comercial em Sorocaba. A iniciativa, de autoria do vereador José Antônio Caldini Crespo, do DEM, ainda precisa passar pelas comissões técnicas da Casa antes de ser votada.

Com o fim das sacolas plásticas, tem se tornado prática corrente por parte de estabelecimentos comerciais o fornecimento ao consumidor de caixas de papelão que já foram usadas pela indústria nas vendas em grandes quantidades para o comércio, sendo reutilizadas como embalagens para o acondicionamento de produtos comprados, especialmente nos supermercados, hipermercados e mercearias, como alternativa às sacolas plásticas recentemente proibidas. Caldini Crespo, argumentando a favor do seu projeto ser comum flagrar o uso de caixas de material de limpeza e enlatados na acomodação de compras de todo o tipo, inclusive alimentos, entende, porém, que a reutilização de caixas de papelão representa elevado risco à saúde pública. Segundo ele, estudos indicam maior quantidade de bactérias nessas embalagens do que em sacolas plásticas ou ecobags, por exemplo. "Foram verificados coliformes totais em 80% das amostras de caixas de papelão, 62% apresentaram coliformes fecais e 56% Escherichias coli, além de fungos, bolores e leveduras", acrescenta.

O texto do projeto torna obrigatória a destinação dessas embalagens para reciclagem. E lembra ainda o vereador que os estabelecimentos comerciais também são responsáveis pelo gerenciamento e destinação adequada dos resíduos sólidos gerados por suas atividades. "Distribuindo aos consumidores as caixas de papelão para serem reutilizadas, os supermercados, por exemplo, repassam a responsabilidade para o consumidor".

O projeto prevê advertência, multa de R$ 10 mil (valor que será dobrado em caso de reincidência) ou suspensão das atividades por cinco dias para os estabelecimentos que descumprirem a lei. Em caso de desrespeito frequente à norma, a pena poderá ser de fechamento definitivo. Caso seja aprovado, a fiscalização ficará a cargo das Vigilâncias Sanitárias, que também poderão aplicar as penalidades previstas na lei que estabelece as infrações à legislação sanitária federal.

INDISPONIBILIDADE DE TELEFONES GRATUITOS POR ÓRGÃOS PÚBLICOS - Por outro lado, em resposta a requerimento de autoria do vereador Caldini Crespo (DEM), que solicitou informações do Executivo sobre a indisponibilidade dos telefones de emergência ou utilidade pública disponibilizados pelo Saae (115), pela Vigilância Sanitária (150) e pelo Serviço de Proteção ao Consumidor/Procon (151), cuja ativação depende somente do órgão a que cada um se destina, não cabendo às operadoras de telefonia qualquer responsabilidade pelo fato deste ou aquele número de emergência ou utilidade pública estar mudo ou desativado, o prefeito Vitor Lippi está esclarecendo à Câmara que o telefone do Saae (115) gera um custo ao usuário, estando disponível o telefone 0800-77011195, custeado pela própria Autarquia e assim, neste caso, o munícipe fica isento de pagar ligação. Acrescentou, contudo, que o Saae também está, porém, verificando junto à Anatel novos sistemas de cobrança.

Quanto ao telefone da Vigilância Sanitária (150), o prefeito informou que tal serviço não funciona em regime de plantão e sim em horário comercial, de segunda à sexta-feira, das 8 às 17 horas. Já quanto à inoperância do telefone 151 (Procon) se deve à completa reestruturação administrativa, estando aquele órgão estudando a prestação do serviço 151.

(Jornal Diario de Sorocaba)


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