quinta-feira, 27 de maio de 2010

Justiça anula seis contratos do Metrô de São Paulo

A Justiça anulou seis contratos da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) com o escritório de advocacia Grau, Forgioni e Monteiro Silva, do qual fazia parte o ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF). A 11.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo determinou que dois engenheiros da estatal e o escritório devolvam R$ 327,1 mil à empresa porque os contratos foram feitos sem licitação e apesar de o Metrô ter funcionários para fazer o serviço.

Em sua sentença, o juiz Claudio Antonio Marques da Silva considerou que houve improbidade administrativa. A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE). Os contratos foram assinados em 6 de janeiro e em 20 de fevereiro de 2003, quando Eros Grau ainda era sócio do escritório - ele se desligou ao assumir a vaga no STF em 2004. O escritório foi contratado para defender o Metrô em seis mandados de segurança impetrados por consórcios e empresas de engenharia que questionavam o resultado da pré-qualificação dos licitantes da obra da Linha 4-Amarela, do Metrô.

A reportagem procurou a assessoria do ministro no STF e foi informado que ele não se manifestaria sobre o caso. O advogado Luís Eduardo Serra Neto, que defende o ex-escritório do ministro afirmou que já recorreu da decisão. “Essa decisão é contrária à jurisprudência sobre o assunto, seja Tribunal de Justiça, seja nos tribunais superiores. Entendemos que havia obscuridade na sentença e apresentamos embargos de declaração. Esses contratos estão de acordo com a lei e com a jurisprudência.”

O Metrô informou que vai recorrer da decisão. Dois de seus então diretores, os engenheiros Sérgio Correa Brasil e Miguel Carlos Fontoura da Silva Kozma, foram condenados como responsáveis pelo negócio. Para o Metrô, os contratos “foram firmados com os escritórios de advocacia conforme autoriza a lei”.

Nulos

Segundo a acusação feita pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, os contratos entre o Metrô e o escritório “são nulos”, pois “foram firmados ao arrepio do interesse público e do ordenamento jurídico, adotando-se premissas falsas da ‘notória especialização’ e ‘singularidades do objeto para a declaração de inexigibilidade do certame licitatório”.

Para o MPE, o serviço contratado era simples - defender o Metrô em mandados de segurança que podia ser executado por qualquer um dos 30 procuradores de carreira do Metrô. Além disso, o então escritório de Grau não era o único capacitado para o serviço em São Paulo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. (AE)

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