A retirada ou não das ciclovias sobre as calçadas em Sorocaba volta à
pauta em discussão decisiva, na sessão de Câmara de hoje por causa do
veto (rejeição) do prefeito Vitor Lippi ao projeto de lei dos vereadores
que proíbe o uso das calçadas como ciclovias. A matéria já foi aprovada
pelos vereadores, mas quando chegou para o prefeito sancionar e
publicar a lei fazendo tal regulamentação, Lippi negou (vetou) tal
proposta.
Na justificativa do veto, Lippi argumenta que o Código de
Trânsito Brasileiro (CBT) prevê que o assunto seja de competência do
órgão de trânsito municipal, no caso, a Urbes Trânsito e Transportes, o
que impediria os vereadores de decidir sobre a proibição ou não da
ciclovia em passeio público.
O vereador autor da proposta, Marinho Marte (PPS), também se atém ao CBT para defender que a prioridade das calçadas seja dada aos pedestres. Ele adiantou que defenderá o seu ponto de vista na sessão de hoje e cobrará coerência dos vereadores que nas duas votações anteriores foram favoráveis ao fim da ciclovia. Se isso ocorrer, a lei que proíbe a ciclovia sobre as calçadas passará a ter validade com a publicação feita pelos vereadores.
Pedestres e ciclistas ouvidos ontem na avenida Ipanema, na Zona Norte, onde vários trechos da ciclovia é sobre a calçada, deram opiniões divergentes reforçando que o tema é polêmico. Na opinião do agricultor Antonio Carlos, além de garantir direitos aos ciclistas no local onde a prioridade é dos pedestres, muitos motoristas são autuados ao estacionarem em estabelecimentos comerciais que reservam vaga em frente o imóvel.
Explicou que isso ocorre com aqueles que têm veículos maiores e
ao estacionar na vaga do estabelecimento fica com um trecho da parte de
trás na área da ciclovia. "Tem comércio em que o cumprimento da vaga é
pequeno e os amarelinhos multam mesmo", reclamou.
O cozinheiro José Pedro Rodrigues, 48 anos, desloca-se diariamente da região da Prefeitura até a Zona Norte de bicicleta e diz que ciclistas e pedestres se entendem quando compartilham o mesmo espaço. Segundo ele, muito pior será se a ciclovia for retirada e os ciclistas voltarem a ser obrigados a trafegar entre os carros. Defende que se a ciclovia puder ser transferida para o canteiro central será ainda melhor, mas prefere que fique sobre a calçada do que deixe de existir.
O cozinheiro José Pedro Rodrigues, 48 anos, desloca-se diariamente da região da Prefeitura até a Zona Norte de bicicleta e diz que ciclistas e pedestres se entendem quando compartilham o mesmo espaço. Segundo ele, muito pior será se a ciclovia for retirada e os ciclistas voltarem a ser obrigados a trafegar entre os carros. Defende que se a ciclovia puder ser transferida para o canteiro central será ainda melhor, mas prefere que fique sobre a calçada do que deixe de existir.
O carpinteiro e
pedreiro Ronaldo da Silva, 34 anos, também usa a bicicleta e considera
melhor a ciclovia sobre a calçada do que a ausência dela.
Para rejeitar a proposta, o prefeito Vitor Lippi justificou que a matéria que versa sobre a instalação de ciclovia e de ciclofaixa, é de competência e gerenciamento do órgão executivo de trânsito do Município, conforme estabelecido nos artigos 21 e 24 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.506/97).
Para rejeitar a proposta, o prefeito Vitor Lippi justificou que a matéria que versa sobre a instalação de ciclovia e de ciclofaixa, é de competência e gerenciamento do órgão executivo de trânsito do Município, conforme estabelecido nos artigos 21 e 24 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.506/97).
Argumenta que em Sorocaba, foram
conferidas à Urbes as atribuições relativas à regulamentação do
trânsito, atendendo as características locais. Cita que o decreto
municipal 16.186/2008 determina que toda e qualquer sinalização viária a
ser implantada, temporário ou permanente será previamente submetida à
aprovação da URBES.
Acrescenta que, de acordo com o artigo 68 do CTB, cabe ao órgão do município regulamentar as faixas destinadas aos ciclistas e aplicar o sistema de sinalização nas vias e passeios, assegurando a circulação de pedestres.
Acrescenta que, de acordo com o artigo 68 do CTB, cabe ao órgão do município regulamentar as faixas destinadas aos ciclistas e aplicar o sistema de sinalização nas vias e passeios, assegurando a circulação de pedestres.
Para Lippi, a proposta dos vereadores é inconstitucional, por
vício de iniciativa, uma vez que invade competência privativa da
Prefeitura, violando o princípio constitucional fundamental da
independência e harmonia entre os poderes.
(Leandro Nogueira - Jornal Cruzeiro do Sul)
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