Renato Amary e correligionários comemoraram ontem à noite a decisão do TSE - Por: Luiz Setti |
Por cinco votos favoráveis e um contrário, o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) negou ontem provimento aos recursos que pediam o enquadramento do
candidato do PMDB a prefeito de Sorocaba, Renato Amary, nas disposições
da Lei da Ficha Limpa. Com isso, ele tem sua situação jurídica
resolvida em definitivo. Acompanharam o voto do relator Dias Toffoli, os
ministros Arnaldo Versiani, Nancy Andrighi, Luciana Lóssio e Cármen
Lúcia. A posição contrária foi da ministra Laurita Vaz. A ministra Rosa
Weber se absteve de votar, porque não acompanhou o processo.
Os juízes entenderam que as ações atribuídas a Amary, quando governou a cidade, não provocaram lesão aos cofres públicos, nem enriquecimento ilícito. Durante a discussão do processo, o ministro Arnaldo Versiani, que na terça-feira pedira vistas para analisar melhor a matéria, leu trechos do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, demonstrariam, a princípio, que as hipóteses para indeferimento da candidatura teriam ocorrido.
Constatou, no entanto, que a decisão não foi suficientemente clara ao estabelecer se as duas práticas aconteceram ao mesmo tempo. Mesmo assim, disse ter ficado impressionado com os valores para contratação de empresa sem licitação, mais de R$ 3 milhões. O TSE entende que, para enquadrar um candidato na Lei da Ficha Limpa, é preciso que ele tenha sido condenado, simultaneamente, porque lesou os cofres públicos e enriqueceu, ou a terceiros.
Única a se manifestar a favor dos recursos apresentados pelo PRP e pelo ex-vereador e vice-presidente do PT, Arnô Pereira, a ministra Laurita Vaz interpretou que as duas medidas tomadas por Amary quando governava a cidade barrariam sua candidatura. Para a juíza, a redação do acórdão não dava margem a dúvidas.
O caso
O processo julgado ontem pelo TSE teve origem nos pedidos de impugnação apresentado à Justiça Eleitoral de Sorocaba por iniciativa do PRP, partido coligado ao PSDB nas eleições, e do ex-vereador e vice-presidente do PT, que apoia Amary no segundo turno, Antonio Arnô Pereira. Ambos pretendiam enquadrar o peemedebista por suposta violação da Lei da Ficha Limpa. Quando prefeito, Amary contratou, sem licitação, e a um custo de R$ 3,2 milhões, empresa para realizar a cobrança da dívida ativa do município.
Além disso, o então prefeito teria superfaturado as obras de reforma da capela da Policlínica. O TSE deve analisar, depois das eleições de domingo, e antes da data de diplomação, o caso do candidato do PSDB, Antonio Carlos Pannunzio, cuja impugnação da candidatura foi requerida pelo ex-secretário da gestão Lippi, e candidato derrotado a vereador pelo PPS, sigla coligada ao PMDB, Rodrigo Moreno.
Os juízes entenderam que as ações atribuídas a Amary, quando governou a cidade, não provocaram lesão aos cofres públicos, nem enriquecimento ilícito. Durante a discussão do processo, o ministro Arnaldo Versiani, que na terça-feira pedira vistas para analisar melhor a matéria, leu trechos do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, demonstrariam, a princípio, que as hipóteses para indeferimento da candidatura teriam ocorrido.
Constatou, no entanto, que a decisão não foi suficientemente clara ao estabelecer se as duas práticas aconteceram ao mesmo tempo. Mesmo assim, disse ter ficado impressionado com os valores para contratação de empresa sem licitação, mais de R$ 3 milhões. O TSE entende que, para enquadrar um candidato na Lei da Ficha Limpa, é preciso que ele tenha sido condenado, simultaneamente, porque lesou os cofres públicos e enriqueceu, ou a terceiros.
Única a se manifestar a favor dos recursos apresentados pelo PRP e pelo ex-vereador e vice-presidente do PT, Arnô Pereira, a ministra Laurita Vaz interpretou que as duas medidas tomadas por Amary quando governava a cidade barrariam sua candidatura. Para a juíza, a redação do acórdão não dava margem a dúvidas.
O caso
O processo julgado ontem pelo TSE teve origem nos pedidos de impugnação apresentado à Justiça Eleitoral de Sorocaba por iniciativa do PRP, partido coligado ao PSDB nas eleições, e do ex-vereador e vice-presidente do PT, que apoia Amary no segundo turno, Antonio Arnô Pereira. Ambos pretendiam enquadrar o peemedebista por suposta violação da Lei da Ficha Limpa. Quando prefeito, Amary contratou, sem licitação, e a um custo de R$ 3,2 milhões, empresa para realizar a cobrança da dívida ativa do município.
Além disso, o então prefeito teria superfaturado as obras de reforma da capela da Policlínica. O TSE deve analisar, depois das eleições de domingo, e antes da data de diplomação, o caso do candidato do PSDB, Antonio Carlos Pannunzio, cuja impugnação da candidatura foi requerida pelo ex-secretário da gestão Lippi, e candidato derrotado a vereador pelo PPS, sigla coligada ao PMDB, Rodrigo Moreno.
(José Antônio Rosa-Jornal Cruzeiro do Sul)
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