Em decisão divulgada no começo desta tarde, o juiz Roberto Câmara Lacé Brandão, em exercício na 32ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, declinou da competência do processo da procuradora Vera Lúcia de Santanna Gomes - acusada de maus-tratos contra uma menina de 2 anos - por se tratar de violência doméstica e familiar.
Segundo o Tribunal de Justiça do Estado, não se trata de um caso de competência da Vara criminal e sim do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, onde deverão ser apuradas as agressões da procuradora de Justiça aposentada contra a menina, que estava sob a sua guarda provisória. Ela foi denunciada pelo crime de tortura.
Segundo o juiz, a acusação é de violência doméstica, pois os fatos ocorreram na casa onde a procuradora e a criança viviam. Ele baseou sua decisão no artigo 5º, da lei conhecida como Lei Maria da Penha.
"Trata-se, nitidamente, de violência doméstica e familiar, hipótese que retira deste Juízo Criminal Comum a atribuição para apreciar e julgar o caso, ainda que a capitulação eleita descreva a violência imposta à ofendida como crime de tortura", afirmou o juiz na decisão, proferida no final da noite de ontem.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, a criança foi submetida diariamente à violência física e moral, inclusive na presença de empregados da casa. O boletim de atendimento médico, as fotos e o laudo do exame de corpo de delito, anexados ao processo e analisados pelo magistrado, registram as consequências físicas da violência contra a criança. (AE)
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