Nestes tempos em que nem todos os consumidores ficam satisfeitos com os contratos que fazem para a compra de produtos ou serviços, arrependendo-se no dia seguinte por este ou aquele motivo, o que muitos não sabem é que o cidadão, sem qualquer justificativa, pode desistir de sua intenção. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, trata-se de uma decisão que cabe exclusivamente ao consumidor. Quem, por exemplo, já não viveu a experiência de receber uma ligação telefônica de alguém prometendo verdadeiras maravilhas para a venda deste ou daquele produto ou de algum serviço que pretende prestar? A mesma coisa acontece com propagandas através dos meios de comunicação que anunciam produtos das mais diversas formas e utilidades, mas nem tão úteis ou mesmo necessários, bastando apenas um telefonema para comprá-los. Nestes casos, a lei faculta a quem compra o direito de se arrepender.
Naturalmente, para exercer esse direito, o consumidor deve cumprir dois requisitos específicos da lei: um deles refere-se ao local da contratação, ou seja, que ela tenha ocorrido fora das dependências da loja ou empresa, em casa ou pelo telefone; o outro diz respeito ao tempo da operação, ou seja, o prazo não pode exceder a sete dias.
Não há como negar que a legislação que disciplina esse tipo de atividade se justifica plenamente. Nos tempos que vivemos, com a crescente necessidade de as empresas venderem cada vez mais, as técnicas empregadas para atrair e seduzir os consumidores extrapolam as expectativas. E o que se vê é a força do marketing seduzindo a todos, principalmente as pessoas mais simples, ingênuas e menos esclarecidas. De repente, numa fração de segundos, elas se sentem atraídas por algum objeto de desejo e assinam um contrato sem pensar nas conseqüências. Nesses casos, desde que estejam dentro das exigências do Código de Defesa do Consumidor, elas têm o direito de se arrepender. E o período que a lei concede para o cidadão refletir sobre a negociação é de sete dias, desde que o contrato tenha sido assinado fora do estabelecimento. É só nesses casos que ele tem o direito de desistir da compra. Mesmo que tenha feito algum pagamento adiantado, a lei diz que ele deve ser ressarcido de imediato se resolver desistir do negócio. E qualquer cláusula que prevê a perda dos valores pagos acaba não tendo efeito legal.
É dessa forma que o consumidor pode desistir de qualquer compra ou serviço que tenha contratado. O que se recomenda, no entanto, para evitar desgastes e transtornos, é que o consumidor, antes de fechar algum negócio, pense muito antes de fazê-lo, já que isso evitará uma série de problemas para as partes envolvidas na negociação.
Naturalmente, para exercer esse direito, o consumidor deve cumprir dois requisitos específicos da lei: um deles refere-se ao local da contratação, ou seja, que ela tenha ocorrido fora das dependências da loja ou empresa, em casa ou pelo telefone; o outro diz respeito ao tempo da operação, ou seja, o prazo não pode exceder a sete dias.
Não há como negar que a legislação que disciplina esse tipo de atividade se justifica plenamente. Nos tempos que vivemos, com a crescente necessidade de as empresas venderem cada vez mais, as técnicas empregadas para atrair e seduzir os consumidores extrapolam as expectativas. E o que se vê é a força do marketing seduzindo a todos, principalmente as pessoas mais simples, ingênuas e menos esclarecidas. De repente, numa fração de segundos, elas se sentem atraídas por algum objeto de desejo e assinam um contrato sem pensar nas conseqüências. Nesses casos, desde que estejam dentro das exigências do Código de Defesa do Consumidor, elas têm o direito de se arrepender. E o período que a lei concede para o cidadão refletir sobre a negociação é de sete dias, desde que o contrato tenha sido assinado fora do estabelecimento. É só nesses casos que ele tem o direito de desistir da compra. Mesmo que tenha feito algum pagamento adiantado, a lei diz que ele deve ser ressarcido de imediato se resolver desistir do negócio. E qualquer cláusula que prevê a perda dos valores pagos acaba não tendo efeito legal.
É dessa forma que o consumidor pode desistir de qualquer compra ou serviço que tenha contratado. O que se recomenda, no entanto, para evitar desgastes e transtornos, é que o consumidor, antes de fechar algum negócio, pense muito antes de fazê-lo, já que isso evitará uma série de problemas para as partes envolvidas na negociação.
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