O projeto que proíbe a obstrução de calçadas com floreiras, mesas e cadeiras foi amplamente discutido e dividiu opiniões durante sessão na Câmara na manhã desta terça-feira (20). A proposta, de autoria de Benedito de Jesus Oleriano (PMN), que prevê multa de R$ 2 mil pela infração e o dobro do valor em caso de reincidência, recebeu nova emenda e saiu de pauta.
Ditão aceitou emenda de Crespo, que suprime o Art. 2º do projeto, que estabelece largura mínima de 1,5 metro para as calçadas, mas foi contrário à emenda de Yabiku, que regulariza o uso das calçadas. A emenda determina que os comerciantes poderão utilizar o espaço excedente do passeio público em dias úteis, no período noturno, e aos sábados, domingos e feriados, desde que mantida livre a faixa mínima de 1,5 metros para os pedestres. Tais corredores e locais deverão ser definidos pela Prefeitura e o uso estará condicionado à prévia autorização e pagamento de Taxa de Uso de Área Pública.
O vereador João Donizeti destacou que a prática é cultural e ocorre em muitas cidades do mundo, onde bares e cafés utilizam parte da calçada. O vereador se posicionou contrário a disciplinar através da cobrança de taxa. Outros vereadores foram favoráveis ao projeto com a emenda de Yabiku como Rozendo Oliveira (PV). "Temos que contemplar todos os segmentos da sociedade", disse. (Jornal Cruzeiro do Sul)
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