segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

IPTU 2012: Contribuinte começa a receber carnês

A distribuição dos carnês começa a ocorrer na próxima terça-feira (24), por ordem de CEP. É importante que o cidadão fique atento às datas de vencimento para, em caso de não recebimento, ter tempo para solicitar segunda via do documento.

Os 241.487 carnês de Imposto Territorial Predial Urbano (IPTU) do exercício 2012 começam a ser distribuídos na próxima terça-feira, dia 24, via correio.

A ordem de entrega, como em anos anteriores, segue o endereçamento postal (CEP); o que estabelece, também, a data de vencimento da primeira parcela ou da parcela única. O prazo será entre 15 e 23 de março.

Neste ano, o valor foi reajustado em 6,69%, pelo IPCA/E (Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial), divulgado pelo IBGE. De modo geral, ele é parcelado em até 10 vezes, mas o contribuinte que optar pelo pagamento a vista terá um desconto de 5% no valor do tributo.

Segundo o chefe da Divisão de Tributos Imobiliários, Jovair Arlindo Alves, é importante que o cidadão esteja atento ao período de entrega dos carnês (veja tabela abaixo), pois o vencimento se dá de acordo com o endereço identificado no Cadastro Fiscal de Registro Imobiliários da Secretaria de Finanças (SEF).

As pessoas, que até a data limite de entrega não receberem os respectivos carnês, poderão obter segunda via em uma das unidades da Casa do Cidadão (Ipanema, Itavuvu, Ipiranga, Brigadeiro Tobias ou Éden), além do Serviço de Atendimento ao Munícipe (SAM), instalado no Palácio dos Tropeiros. Jovair ressalta, porém, que os Correios cumprem rigorosamente o cronograma de entrega e, portanto, mesmo que o contribuinte queira se antecipar em obter o documento de pagamento do tributo, a Casa do Cidadão e o SAM não terão o sistema liberado para isso.

O que acontece, conta o servidor, é que algumas pessoas preferem se antever ao recebimento e vão até as unidades buscando a segunda via. Isso, porém, só será possível após o dia 24 de fevereiro, prazo previsto para finalização do serviço de entrega dos primeiros lotes.

O chefe da Divisão de Tributos ressalta, ainda, que o contribuinte precisa manter atualizado seu endereço ou o endereço de envio do carnê a fim de evitar transtornos posteriores. Nesta fase, porém, já não é mais possível proceder a qualquer alteração visando a entrega dos documentos do atual exercício. E a atualização só pode ser feita junto ao SAM ou na Dívida Ativa, que fica na área central (rua Álvaro Soares, 431). Somente o dono do imóvel ou um procurador legal poderá solicitar a emissão da segunda via do carnê.

Como é calculado

Para o cálculo do imposto de um terreno vago, aplica-se ao valor venal do terreno a alíquota de 6% ou de 3% . O valor resultante é aplicado numa Tabela de Descontos Escalonados, cujo resultado final é o valor do IPTU a ser lançado ao contribuinte. O cálculo do valor venal do terreno é feito pelo valor do metro quadrado do terreno (definido pela Planta Genérica de Valores), as características do terreno (área total e testada) e fatores definidos na legislação tributária; fator gleba se maior que 3.000,00 m², esquina, pedologia, topografia, localização interna ou encravado, por exemplo.

No caso do IPTU de um imóvel edificado, além da consideração do valor venal do imóvel, que é a soma do valor venal do terreno mais o valor venal da construção, a alíquota de 1,5%. Também o resultado é aplicado numa Tabela de Descontos Escalonados, cujo resultado final é o valor do IPTU a ser lançado ao contribuinte. Para o cálculo do valor venal de um imóvel edificado, além do cálculo do valor venal do terreno, calcula-se o valor venal da edificação, que leva em conta o tamanho da construção em metro quadrado, o valor desse metro quadrado da construção definido pela Planta Genérica de Valores e a obsolescência; ou seja, a depreciação física do imóvel.

Relação de bancos

O pagamento do IPTU poderá ser feito em alguns bancos que estão elencados, inclusive, no próprio documento que o contribuinte vai receber.

Mas as unidades conveniadas com a Prefeitura de Sorocaba são:

Banco do Brasil; Banco Itaú, Santander; Banco Mercantil do Brasil; Caixa Econômica Federal (que autoriza o recebimento nas lotéricas), Citibank e os Correios instalados apenas nas Casas do Cidadão. No caso do Bradesco, apenas os seus correspondentes bancários estarão recebendo o tributo.

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